A tradução pública, comumente conhecida como tradução juramentada no Brasil, é a tradução feita por um tradutor público, também chamado de tradutor juramentado. O Tradutor Público e Intérprete Comercial – nome correto do ofício – habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros e português, é nomeado e matriculado na junta comercial do seu estado de residência após aprovação em concurso público[1] . Portanto, somente pessoas físicas podem ser tradutores juramentados. Somente a tradução juramentada (pública) é reconhecida oficialmente por instituições e órgãos públicos diversos no Brasil e tem validade como documento oficial ou legal. Segundo o Decreto N° 13.609, de 21 de outubro de 1943, capítulo III, artigo 18, “Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União dos Estados e dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento.”[2]
Entre em contato na nossa página Fale conosco.
[email protected] | +55 11 99895.9091 (WhatsApp) | Rua Basilio da Cunha, 507 cj 12 bloco 2 | Vila Mariana – São Paulo – SP | CEP 01544-001