Tabela de emolumentos do Tradutor público e intérprete comercial

http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/downloads/Deliberacao_042015.pdf

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – JUCESP DIRETORIA DE SERVIÇOS AUXILIARES DO COMÉRCIO DELIBERAÇÃO JUCESP Nº 04, DE 29 DE JULHO DE 2015. Altera a Deliberação Jucesp nº 03, de 15 de outubro de 2014, que dispõe sobre a tabela de emolumentos devidos ao tradutor público e intérprete comercial matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – Jucesp. O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, no Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e no Decreto Estadual nº 58.879, de 07 de fevereiro de 2013, delibera o seguinte: Art. 1º O anexo único a que se refere o artigo 1º da Deliberação Jucesp nº 03, de 15 de outubro de 2014, passa a vigorar na forma do anexo único desta Deliberação. Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 05 de agosto de 2015. Sandro E. Ricciotti Barbosa Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – JUCESP DIRETORIA DE SERVIÇOS AUXILIARES DO COMÉRCIO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A DELIBERAÇÃO JUCESP Nº 04, DE 29 DE JULHO DE 2015 SERVIÇO VALOR (R$) 1 – TRADUÇÃO 1.1 – Textos Comuns: passaportes, certidões de registros civis, cédula de identidade, habilitação profissional e documentos similares. 42,50 1.2 – Textos Especiais: jurídicos, técnicos e científicos, bancários e contábeis, certificados e diplomas escolares. 59,50 2 – VERSÃO (1) 2.1 – Textos Comuns: passaportes, certidões de registros civis, carteira de identidade, habilitação profissional e documentos similares. 52,70 2.2 – Textos Especiais: jurídicos, técnicos e científicos, bancários e contábeis, certificados e diplomas escolares. 73,10 3- CÓPIAS 3.1 – Fornecidas simultaneamente com o original, por cópia 20% do valor original 3.2 – Fornecidas posteriormente 50% do valor original 4 – INTERPRETAÇÃO (2) 4.1 – Por hora 147,90 4.2 – Por quarto de hora subsequente 42,50 4.3 – Por serviço prestado fora do horário comercial 50% do valor original 4.4 – Despesas com transporte, hospedagem e alimentação, em serviço prestado fora da sede de ofício serão fixadas previamente pelas partes interessadas 5 – LAUDO DE EXAME E CONFERÊNCIA 5.1 – Laudo de exame e conferência de exatidão de tradução ou versão de outro tradutor público 50% do valor original (1) Nas versões de um idioma estrangeiro para outro idioma estrangeiro haverá um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) aos respectivos emolumentos, prevalecendo, ainda, as disposições referentes às cópias e traslados. (2) Por convocação de intérprete para atuação em Juízo, perante autoridades processantes, em Cartório, ou em casos semelhantes e que, independentemente de sua vontade, o serviço não se realize por dispensa determinada pela autoridade competente, será cobrado o valor correspondente por quarto de hora de espera.